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Papar - A Parceria

setembro de 2005



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PAPAR – Projeto Amigos dos Portadores de Asma e Rinite;
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A parceria;
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Cadastro de Médicos: Participe !

Termo de Parceria que entre si celebram a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e a Sociedade Brasileira de Asmáticos/Regional São Paulo- SBA/SP, objetivando a execução do Projeto “AMIGOS DOS PORTADORES DE ASMA E RINITE”.

A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, representada por sua Secretária de Estado, MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO, doravante designada como SECRETARIA, e a Sociedade Brasileira de Asmáticos/Regional São Paulo – SBA/SP, representada pelo seu Presidente, BERNARDO KIERTSMAN, doravante designada como SOCIEDADE, celebram o presente Termo de Parceria, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Os signatários envidarão esforços com vista à execução do Projeto “AMIGOS DOS PORTADORES DE ASMA E RENITE”, que integra o presente termo independentemente de transcrição, objetivando orientar, educar e informar crianças, adolescentes e suas famílias, bem como agentes comunitários e educadores, sobre o tratamento da asma e da rinite.

CLÁUSULA SEGUNDA-DOS COMPROMISSOS DOS SIGNATÁRIOS

Para alcançar o objetivo previsto na Cláusula Primeira, os signatários comprometem-se a:

I - A SECRETARIA:

a)- inserir o Projeto “Amigos dos Portadores de Asma e Rinite nos programas co-financiados pela Pasta;

b)- designar técnico, da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS, da região correspondente, para ser o responsável, na sua área, pelas providências relativas à execução das ações do Projeto “Amigos dos Portadores de Asma e Rinite”.

II – A SOCIEDADE:

a)- promover, nas unidades de atendimento conveniadas com a SECRETARIA, palestras e debates sobre a asma, com a participação de médicos da SBA-SP e de sociedades científicas apoiadoras, com a exibição de vídeos pertinentes ao assunto;

b)- distribuir material educativo para o público alvo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Parceria terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, independentemente da lavratura de qualquer termo de aditamento, desde que haja concordância, por escrito, entre os partícipes.

E por estarem de acordo com o acima pactuado, firmam o presente instrumento de Termo de Parceria, elaborado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

SÃO PAULO, 23 de novembro de 2004.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

BERNARDO KIERTSMAN

PRESIDENTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ASMÁTICOS

REGIONAL – SÃO PAULO



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